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  • Blog Publicado em 14 de Agosto de 2020 - 16:18

    4 passos para evitar ações trabalhistas contra sua empresa

    Saiba como evitar ações trabalhistas em 4 passos.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 18:10

    Cinco passos para restituir tributos federais pagos indevidamente

    anos. Nesse artigo, vamos descrever os cinco passos necessários para recuperar tributos pagos indevidamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2022 - 15:19

    Fui hackeado e perdi minhas criptomoedas, 5 passos para recuperar

    Abaixo apresentaremos os 5 passos que fará com que você saiba exatamente o que fazer em situações de hack de criptomoedas.

  • Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2021 - 15:30

    Entenda os próximos passos do PL do Licenciamento Ambiental

    Projeto prevê modernização, uniformização e simplificação, aumentando a segurança jurídica.

  • Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2012 - 17:40

    TSE decide primeiros recursos de candidatos das Eleições 2012

    Os ministros proferiram as primeiras decisões sobre recursos interpostos por candidatos. Eles negaram os dois pedidos de registros de candidaturas

  • Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 12:24

    Primeiros meses do ano serão preocupantes, diz presidente

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje (12) que os primeiros meses do ano serão

  • Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2004 - 14:41

    Metade das pequenas empresas "morre" nos primeiros dois anos

    Metade das micro e pequenas empresas brasileiras não consegue sobreviver mais do que dois anos antes de fechar as portas.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00

    Danos morais. Pessoa física. Ofensa à honra. Dano. Culpa. Nexo causal. Comprovação. Arbitramento do valor da indenização pelo magistrado.

    caracterizadores da responsabilidade civil: o ato culposo do agente, a lesão causada e o nexo entre os dois primeiros.

  • Notícias Publicado em 06 de Março de 2023 - 11:58

    Primeiros a declarar imposto de renda recebem restituição antes

    Valor de devoluções do imposto de renda acontecem por ordem de chegada, explica coordenador do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43

    Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

    Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.

  • Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2016 - 12:11

    Proibição de Revistas Íntimas: primeiros comentários à Lei 13.271/16

    O presente artigo discorre sobre a proibição de Revistas Íntimas.

  • Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2013 - 19:15

    Supremo publica íntegra de decisões dos primeiros recursos do mensalão

    25 réus têm até dia 15 para entrar com segundos embargos de declaração

  • Notícias Publicado em 09 de Junho de 2011 - 16:00

    Kartódromo terá que pagar indenização por falha em primeiros socorros

    O autor da ação e seus parentes participaram de uma competição de kart, quando o pai dele teve uma parada cardiorrespiratória e veio a falecer

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Junho de 2019 - 16:55

    A Relação de Eventos Culturais e Artísticos em espaços coletivos com a Administração Pública

    Os eventos culturais e artísticos feitos em locais públicos necessitam de autorização da administração pública por meio do órgão competente, isso é indispensável por conta da intervenção do Estado, o poder de polícia, autoexecutoriedade e coercibilidade, os pilares da administração. Além disso, será abordado o código tributário brasileiro que estabelece critérios legais do processo. Será abordada a lei 5429/2012, lei do artista de rua, um projeto de lei criado pra assegurar os direitos garantidos na CF de livre apresentação artística sem necessidade de permissão e sem censura.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2016 - 12:34

    A Teoria Expansiva da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Primeiros Comentários

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries.

  • Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 12:14
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57

    A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21

    Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

  • Notícias Publicado em 02 de Abril de 2013 - 11:00

    Mais de R$ 80 milhões em precatórios foram pagos nos primeiros meses de 2013

    Valores foram pagos pela estado do Rio Grande do Sul; Ao total, foram R$ 80.606.009,78, destinados a 2.389 credores

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